Distribuição gratuita

GDF estuda procedimentos para garantir tratamento com canabidiol

Proposta trata da distribuição gratuita do remédio

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Foi promulgada a proposta que inclui o canabidiol e outros 11 medicamentos na lista de distribuição gratuita para tratamento de epilepsia na rede pública do Distrito Federal. O reconhecimento à obrigatoriedade de se cumprir a Lei nº 5.625, de 2016, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), foi oficializada em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21).

"Agora é o momento de aprofundarmos o debate e encontrarmos medidas para regulamentar a proposta", destaca o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. De acordo com o secretário, o Executivo reconhece a importância do tema e o tratará como prioridade, mas, para isso, será necessário fazer profundo estudo para tornar viável o conteúdo da lei.

Sampaio destaca que o trabalho de regulamentação seguirá as condições orçamentárias e financeiras do DF e que ter condições de proporcionar o ambiente ideal vai exigir tempo. "Todos os passos demandam organização da rede e dos recursos; teremos que fazer escolhas para implementar a lei", reforça o chefe da Casa Civil.

Além da distribuição gratuita do canabidiol para tratamento de epilepsia, a norma promove uma série de alterações na Lei nº 4.202, de 2008, que instituiu o programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Outros 11 remédios devem entrar na lista de medicamentos fornecidos.

A Lei nº 5.625, de 2016, trata também de uma série de cuidados a pessoas com epilepsia, como atendimento especializado em todas as unidades de saúde e avaliação médica em até 24 horas. "Neste caso, serão necessários dez vezes o número de profissionais de neurologia que temos na rede [33] para atender aos pacientes", exemplifica Sampaio, em referência a um dos processos que terão que ocorrer para o cumprimento da lei, a contratação de novos médicos especialistas. Atualmente, o número de médicos do tipo em toda a região Centro-Oeste é de 350 profissionais.

A princípio, participarão do processo de estudos para a regulamentação da lei a Casa Civil e as Secretarias de Saúde, de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão. Além disso, há famílias com casos de epilepsia que se dispuseram a discutir com o governo e debater o assunto abertamente em busca de soluções conjuntas.

Histórico

O canabidiol foi retirado da lista de substâncias proibidas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em janeiro de 2015 e agora trata-se de uma substância controlada, que pode ser importada por pacientes, hospitais e associações. No entanto, o uso está sujeito a receitas de controle especial, em duas vias, conforme estabelecido na Portaria n° 344, de 1988. 

Na segunda-feira (21), em publicação no Diário Oficial da União, a agência de controle publicou nova resolução referente à prescrição médica e à importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC). 

A substância é derivada da planta Cannabis sativa, conhecida como maconha, e não é produzida no País. O uso de produtos à base do canabidiol para fins terapêuticos é apontado por pesquisadores e pacientes que têm epilepsia e convulsões como tratamento alternativo, quando os doentes não conseguem resultados com outros medicamentos.

Em 25 de fevereiro, o governador Rodrigo Rollemberg enviou à Câmara Legislativa veto ao Projeto de Lei nº 41, de 2015, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), alegando não ser possível cumprir a norma do ponto de vista de orçamento e de recursos para os gastos que a medida traria. Em 9 de fevereiro, a Câmara Legislativa derrubou o veto. O Executivo reenviou o texto à Casa em 14 de março.(Com informção Agência Brasília)

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