6 mil hectares no chão

Força-Tarefa da Amazônia consegue bloqueio de R$99 milhões por desmatamento no Pará

Fazendeiro foi alvo de ação por desmatar área de 6 mil hectares Cumaru do Norte (PA)

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Foto: Ibama/Arquivo.

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear na Justiça cerca de R$ 99 milhões em bens do dono de uma fazenda na cidade de Cumaru do Norte (PA). O réu da ação foi identificado como responsável pelo desmatamento de uma área de 6 mil hectares de vegetação nativa. Essa foi mais uma medida liminar aceita pela Justiça no rol de ações civis públicas ajuizadas pela AGU por meio da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia.

A AGU ingressou com a ação em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O infrator ambiental foi autuado pela autarquia por “impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa”.

Além disso, o fazendeiro descumpriu as ordens de embargo do Ibama ao continuar utilizando a área para atividades econômicas. E a manutenção das irregularidades foi demonstrada pela AGU por meio de imagens de satélite atualizadas.

A AGU argumentou ainda que a responsabilidade pela reparação ambiental é objetiva e fundada na teoria do risco integral, além de ser cabível a inversão do ônus da prova em desfavor do réu, segundo jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.

Reparação e dano moral

A Justiça Federal do Pará concedeu parcialmente os pedidos da AGU, determinando o bloqueio de bens móveis e imóveis do réu no valor de aproximadamente R$ 99,1 milhões, referentes à reparação do dano (R$ 90.079.080,71) e ao pagamento de dano moral coletivo (R$ 9.007.908,07).

A decisão também suspendeu incentivos e benefícios fiscais eventualmente concedidos ao infrator, e proibiu o acesso a empréstimos obtidos com recursos públicos. Além disso, a área degradada deverá ser mantida intacta para que o processo de regeneração natural se inicie.

Para o Procurador Federal Patrick Coelho, da equipe regional de Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, “as medidas deferidas pela Vara Federal de Redenção (PA) são fundamentais para garantir o resultado prático do processo, ou seja, assegurar que o réu não se tornará insolvente durante o processo, por dilapidar ou esconder seu patrimônio. Também são fundamentais para impedir que o réu, que é contumaz – o que se conclui pela quantidade e gravidade das autuações em seu nome –, continue a desenvolver atividades econômicas que desrespeitem a legislação ambiental, inaugurando novos danos ao ambiente”, afirma.

Atuaram no caso, além da PRF1, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da AGU e a Procuradoria Especializada junto ao Ibama. (Com informações da comunicação da AGU)

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