Farra com o erário

Ex-prefeito é condenado por pagar bandas que não se apresentaram em Alagoas

Kaíka e demais réus devem devolver R$ 105 mil e pagar multas de R$ 30 mil por shows em Porto Calvo

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O ex-prefeito de Porto Calvo (AL), Carlos Eurico Leão e Lima, conhecido como “Kaíka” (MDB), foi condenado pela Justiça Federal por atos de improbidade que causaram danos de R$ 105 mil aos cofres do município, com a contratação se bandas que não se apresentaram no “Festival Calabar de Cultura 2009”. A sentença foi proferida no último dia 15 deste mês.

Além do ex-prefeito, o Ministério Público Federal em Alagoas obteve a condenação de José Alexandre da Silva Moura, presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, e Raimundo Antônio dos Santos, representante da Tropical Eventos (Raimundo Antônio dos Santos-ME), todos pela prática de atos de improbidade e contra os princípios da Administração Pública.

Os réus na ação ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF terão que ressarcir o valor de R$ 105 mil pelos pagamentos realizados por serviços não prestados, uma vez que não foram comprovadas as apresentações da Banda Asas Morenas, da Banda Gatinha Manhosa, do DJ Panda e do DJ Guga. E os três réus foram condenados ainda ao pagamento, de forma individualizada, de multa civil de R$ 30 mil, corrigidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A condenação também suspende os direitos políticos de todos os réus pelo período de cinco anos e os agentes públicos à época também devem perder funções públicas que estejam exercendo.

Já o empresário e a empresa estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Para o magistrado, o valor fixado para a multa imposta aos réus atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, compatível com a função de desestimular a prática dos atos de improbidade administrativa.

Convênio com Ministério

A condação foi obtida com base nas provas coletadas em investigação que constatou ilicitudes na aplicação de recursos federais – R$ 200 mil – repassados pelo Ministério do Turismo (MTur), através do Convênio n. 721981/2009, ao Município de Porto Calvo/AL, para realização do evento intitulado “Festival Calabar de Cultura 2009”.

As investigações apontaram para a contratação de artistas, sem licitação, por meio de empresa não detentora de contrato de exclusividade, bem como que houve inexecução parcial do objeto do convênio.

“O ex-prefeito Carlos Eurico Leão e Lima, apesar de ter plena ciência do entendimento do TCU sobre a diferença entre o contrato de exclusividade e a autorização que confere exclusividade apenas para o dia do evento, ratificou a inexigibilidade de licitação, tendo José Alexandre da Silva Moura, presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, atuado em flagrante violação à lei e ao termos do convênio, emitido justificativa um ano depois das datas de contratação e execução do objeto, com o propósito de legitimar a contratação direcionada”, defendeu o MPF, na ação de improbidade.

Já Raimundo Antônio dos Santos, representante da Tropical Eventos ME, teria se beneficiado dos contratos realizados, recebendo, inclusive, por serviços não prestados. A propósito, nas investigações, “foi dito que Raimundo dos Santos consta como cadastrado no CadÚnico (cadastro de beneficiários de programas sociais destinados a pessoas de baixa renda), não havendo registro de empregados da sua empresa, desde 2005 até 2015, na base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais/MTE)”.

Liminarmente, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

Ainda cabem recursos da sentença proferida no processo nº 0811274-12.2017.4.05.8000, que tramita na 13ª Vara Federal em Alagoas. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF em Alagoas)

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