Saúde pública

Estado terá de fornecer medicamento para criança carente

Desembargadora ordena que Estado forneça canabidiol a criança

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A desembargadora Amélia Martins de Araújo, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liminar para que o Estado forneça o medicamento Hemp Oil, um canabidiol, para um garoto que sofre com crises epilépticas.

A mãe do garoto, Ludmilla Carneiro Ignácio, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a Secretaria de Saúde de Goiás. Segundo ela, desde o primeiro ano de vida, seu filho sofre de epilepsia de difícil controle, já tendo lhe submetido a vários tratamentos, sem sucesso. Disse que, diante da gravidade de seu quadro de saúde, o médico indicou o uso do medicamento Hemp Oil. Após obter autorização especial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adquiriu o medicamento e a criança apresentou boa resposta ao seu uso.

D. Ludmilla, que é merendeira em Aparecida de Goiânia, pediu o medicamento ao governo estadual, mas que não foi atendida. A desembargadora verificou que estão presentes todos os requisitos necessários para o provimento da liminar. Explicou que ficou demonstrada a imprescindiblidade da utilização do remédio, visto que a sua não utilização poderia causar-lhe dano vital irreversível.

"Na hipótese sob exame, vislumbro, de plano, a plausibilidade do direito invocado na inicial, porquanto tem o impetrante o direito de receber do Estado a proteção constitucional do direito à saúde, conforme já exaustivamente assentados pelos Tribunais Pátrios, tratando-se de matéria pacífica em nossa jurisprudência", afirmou a magistrada.

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