Desastre em cinco bairros

Entidades propõem Conselho e reutilização da área afundada pela Braskem em Maceió

Projeto de iniciativa popular propõe emenda à Lei Orgânica para criar Conselho da Cidade

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Casas evacuadas em área de desastre geológico provocado pela Braskem em Maceió. Foto: Reprodução Cícero Albuquerque/Acta/Arquivo

Um projeto de iniciativa popular propõe uma emenda à Lei Orgânica Municipal para criar o Conselho da Cidade e requalificar a área de cinco bairros atingidos pelo afundamento do solo causado pela atuação da Braskem na extração de sal-gema, em Maceió (AL).

A proposta que visa preservar o meio ambiente e inserir a população nas decisões relevantes para o futuro da capital alagoana foi uma iniciativa da Seccional Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL), em parceria com a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), por meio do projeto “Pacto por Maceió”.

O projeto que será analisado pelos vereadores de Maceió tem como meta inserir o cidadão de forma inédita, efetiva e imediata no debate público sobre questões estratégicas da cidade, em uma instância cidadã e apartidária. E ainda visa estabelecer o uso coletivo da área abrangida pelo perímetro da instabilidade do solo, criando a Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável, nas áreas danificada pela mineração, cuja população tem suas vidas ameaçadas por tremores de terra, rachaduras e fissuras no solo e em imóveis, em quadro agravado desde 2018.

“A ideia é criar uma frente de composição majoritariamente constituída por agentes alheios ao ambiente político-eleitoral. Todas as atuais e passadas discussões sobre o tema têm como centralidade a reparação dos danos, com foco nos aspectos patrimoniais. Todavia, há no cidadão uma experiência de desconsideração com os desafios futuros que o fenômeno trouxe. Precisamos discutir e atuar em prol da mobilidade urbana, meio ambiente sustentável, diretrizes de crescimento urbano ordenado a partir da crise, uso e parcelamento do solo e, sobretudo, o reuso das áreas atingidas”, afirmou o diretor-presidente da Fundepes, Ricardo Wanderley.

“A desestabilização do solo nesses bairros impactou diretamente, e de forma preocupante, a vida de mais de 50 mil maceioenses. Portanto, todos os esforços necessários para minimizar os impactos, humanos e ambientais, que estiverem ao nosso alcance, serão realizados. A Ordem atua de forma provocadora, buscando soluções para o presente e para o futuro da nossa cidade. O Pacto por Maceió foi lançado com essa finalidade: unir órgãos que pensem e atuem, de forma sustentável, em prol dessa situação dos bairros. É um problema que necessita da atuação de diversas frentes, e é isso que a OAB está buscando”, destaca o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr.

Cenário de destruição no bairro do Pinheiro, atingido por desastre da Braskem em Maceió (AL). Foto: Ascom Arquidiocese de Maceió/Arquivo

Agricultura e turismo

Segundo a proposta de iniciativa popular, o perímetro abrangido pela subsidência geológica passa à qualidade de Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável, destinada às cadeias produtivas da agricultura e do turismo, de densidades demográfica e construtiva baixas e preferencialmente ocupada pelo uso coletivo. Consta no texto que qualquer empreendimento a se instalar na Zona deverá ser aprovado previamente por maioria qualificada do Conselho da Cidade.

Representatividade do Conselho

Com o Ministério Público tendo acesso irrestrito às atividades do colegiado, o projeto propõe que o Conselho da Cidade seja composto por:

– Um representante da OAB Alagoas, e seu suplente;

– Um representante indicado por Instituição de Ensino Superior Federal com sede no município, e seu suplente;

– Um representante indicado por Instituição de Ensino Superior privada com sede no município, e seu suplente;

– Um representante indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Alagoas (Cau/AL) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas (Crea/AL), e seu suplente;

– Um representante indicado pela Federação do Comércio de Alagoas, e seu suplente; um representante indicado pela Federação das Indústrias de Alagoas, e seu suplente;

– Um representante indicado pela Câmara Municipal, e seu suplente;

– Um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal, e seu suplente;

– Um representante indicado por movimentos sociais com atuação no município, e seu suplente. 

Com mandato de quatro anos, entre outras atribuições, o Conselho da Cidade será responsável por:

– Apresentar, avaliar e deliberar na elaboração de propostas de revisão e adequação do Plano Diretor do Município de Maceió, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico e outros instrumentos de regulamentação em matéria urbanística, acompanhando e fiscalizando a sua aplicação;

– Representar ao Ministério Público e ao Tribunal de Constas do Estado de Alagoas contra violações à legislação urbanística, ambiental ou correlata;

– Deliberar, por maioria qualificada, sobre a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

– Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano e rural, inclusive dos planos setoriais. (Com informações da Comunicação da OAB/AL)

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