Projeto busca endurecer punição para fraudes em benefícios previdenciários
Proposta, que está em análise na Câmara, prevê reclusão de até 8 anos para crimes que facilitam concessões indevidas

O Projeto de Lei 3322/24 propõe uma pena específica para os crimes de fraudes que visam facilitar a obtenção indevida de benefícios previdenciários, seja para o próprio interessado ou para terceiros.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. Hoje, casos de estelionato são punidos com reclusão de 1 a 5 anos e multa.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), defende que “a medida visa não apenas punir de maneira mais eficaz os infratores, mas também atuar como um mecanismo de prevenção”.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.