Propag

Programa de renegociações de dividas dos estados é sancionado

O projeto busca aliviar as dívidas estaduais que chegam a quase R$ 800 bilhões

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa permite renegociar dívidas estaduais com a União, oferecendo condições como redução de juros, pagamento em até 360 parcelas (30 anos) e possibilidade de quitação parcial com ativos, como imóveis e participações societárias.

A medida busca aliviar as dívidas estaduais, que totalizam R$ 765 bilhões, que segundo o Tesouro Nacional se concentram principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás. Como contrapartida, os estados deverão investir em áreas como educação, saneamento, habitação e segurança pública. Um fundo de equalização federativa também será criado para apoiar estados menos endividados.

Os estados têm até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa. Governadores de Minas Gerais e Rio de Janeiro já anunciaram estratégias para reduzir dívidas, como transferência de imóveis e ações de empresas estatais.

Entre os vetos de Lula estão artigos que permitiam acumular benefícios do Propag com o Regime de Recuperação Fiscal e o uso de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abater juros, sob alegação de inconstitucionalidade e risco ao equilíbrio financeiro da União.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor do projeto de lei, destacou a importância do Propag em nota divulgada: “Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável dos estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transformando-o em lei, e ele possui eixos muito importantes que foram preservados: a redução significativa dos juros da dívida, o que, naturalmente, facilita sobremaneira o pagamento dessa dívida pelos estados”.

 

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