Competência exclusiva da União

Dino suspende decreto de MG que restringe consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

O ministro do STF alegou que a norma estadual tratou de pontos cuja competência é privativa da União

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Ministro Flávio Dino suspende decreto de MG que restringe consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que limitava a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas por licenciamentos ambientais. Segundo Dino, o decreto tratou de questões que são competência exclusiva da União.

Em um dos trechos do decreto estadual, por exemplo, a norma define o que se deve entender por “terra indígena”. Na decisão, Dino destacou que, além de abordar questões de competência exclusiva da União, o direito à consulta livre, prévia e informada, estabelecido pela convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e integrado à legislação brasileira, não pode ser restringido por normas estaduais.

O Decreto Estadual 48.893/2024 restringe a consulta aos povos indígenas reconhecidos pela Funai e define terras indígenas apenas como as demarcadas e homologadas pela União. Também exige certificação pela Fundação Palmares para quilombolas e pela Comissão Estadual para comunidades tradicionais.

A decisão atende a um pedido da Apib em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7776), que será analisada pelo STF de 14 a 21 de fevereiro.

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