STF suspende cobrança de dívida da Embrapa sem precatórios
A decisão também autorizava o bloqueio de bens da empresa para assegurar o pagamento
o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão da Justiça Federal em Aracaju (SE) que havia determinado a execução de dívida judicial da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sem submissão ao regime de precatórios.
A medida foi determinada nesta segunda-feira (13) pelo ministro Edson Fachin, presidente em exercício do STF.
O que aconteceu:
Um agricultor adquiriu da Embrapa 1.750 mudas de coqueiros híbridos, mas apenas 347 corresponderiam ao tipo adquirido. A empresa foi condenada a pagar indenização pelo erro na venda, pelos danos no coqueiral e por lucros cessantes.
No entanto, a Justiça Federal negou à empresa a prerrogativa dada à Fazenda Pública e determinou o pagamento da dívida pelo procedimento comum do Código de Processo Civil (CPC).
A Embrapa argumentou que o patrimônio, os bens e os seus direitos são impenhoráveis e suas dívidas judiciais devem ser quitadas por meio de precatórios. Sustenta ainda que a decisão da Justiça Federal contraria entendimento do Supremo sobre a matéria.
Na decisão, Fachin concordou com a sustentação. “Em casos semelhantes, também envolvendo a Embrapa, esta Corte vem acolhendo a pretensão da reclamante, reconhecendo que se trata de empresa pública que presta serviço público essencial de natureza não concorrencial, voltado à produção de ciência e tecnologia no setor agrícola e sem fins lucrativos”.
Com Portal do STF