Edson Fachin

STF suspende cobrança de dívida da Embrapa sem precatórios

A decisão também autorizava o bloqueio de bens da empresa para assegurar o pagamento

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão da Justiça Federal em Aracaju (SE) que havia determinado a execução de dívida judicial da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sem submissão ao regime de precatórios.

A medida foi determinada nesta segunda-feira (13) pelo ministro Edson Fachin, presidente em exercício do STF.

O que aconteceu:

Um agricultor adquiriu da Embrapa 1.750 mudas de coqueiros híbridos, mas apenas 347 corresponderiam ao tipo adquirido. A empresa foi condenada a pagar indenização pelo erro na venda, pelos danos no coqueiral e por lucros cessantes.

No entanto, a Justiça Federal negou à empresa a prerrogativa dada à Fazenda Pública e determinou o pagamento da dívida pelo procedimento comum do Código de Processo Civil (CPC).

A Embrapa argumentou que o patrimônio, os bens e os seus direitos são impenhoráveis e suas dívidas judiciais devem ser quitadas por meio de precatórios. Sustenta ainda que a decisão da Justiça Federal contraria entendimento do Supremo sobre a matéria.

Na decisão, Fachin concordou com a sustentação. “Em casos semelhantes, também envolvendo a Embrapa, esta Corte vem acolhendo a pretensão da reclamante, reconhecendo que se trata de empresa pública que presta serviço público essencial de natureza não concorrencial, voltado à produção de ciência e tecnologia no setor agrícola e sem fins lucrativos”.

Com Portal do STF

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