roubo, furto ou extravio de objeto

Avança na Câmara projeto que responsabiliza bancos pelo seguro de bens dados em penhor

A proposta proíbe as instituições financeiras de estabelecerem contratos onde não se responsabilizam por danos aos bens dados em garantia pelos clientes

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Deputada Gisela Simona (União-MT), relatora da proposta. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados a proposta que proíbe as instituições financeiras de estabelecerem contratos onde não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objetos entregues pelos clientes em penhor

O penhor é uma forma de pegar dinheiro emprestado, o cliente entrega algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.

Segundo a relatora do texto, a deputada Gisela Simona (União-MT) “a inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva”.

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.

Com Agência Câmara

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