Luxo

TCU julga hoje se Lula deve devolver o relógio de ouro

O presente avaliado em R$ 60 mil foi dado ao presidente durante o primeira mandato, em 2005

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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Reprodução/Agência EBC).

Nesta quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) deve dar continuidade ao julgamento que determinará se um relógio de ouro, que foi recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005, durante seu primeiro mandato, deverá ser restituído ao patrimônio da União.

O relógio Cartier Santos Dumont, um dos ícones da renomada marca francesa. Composto por ouro branco de 18 quilates e prata 750, o acessório possui uma coroa adornada com uma pedra de safira azul. O relógio é avaliado em cerca de R$60 mil. 

A decisão do tribunal em 2016, determina que, independente do presidente da República, o presente só poderá ser incorporado a seu patrimônio privado, se ele for considerado extremamente pessoal ou de baixo valor.

Relogio dado ao presidente Lula (Foto: Reprodução)

Os ministros do tribunal estão divididos sobre o assunto. Embora o TCU tenha nove ministros, o presidente Bruno Dantas vota apenas em caso de desempate.

A sessão desta quarta-feira deve incluir pelo menos três teses:

  1. Lula não precisa devolver o relógio porque a regra de 2016 não retroage.
  2. Cada pessoa deve devolver tudo, mesmo retroativamente.
  3. Devido ao fato de não haver lei que determine isso, ninguém é obrigado a devolver nada.

O deputado federal Sanderson (PL-RS), opositor ao governo, foi quem enviou a representação ao TCU. O processo foi pautado em maio, mas foi adiado após um pedido de vista por 60 dias. 

O tribunal determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deveria devolver armas dos Emirados Árabes Unidos e jóias de luxo que recebeu da Arábia Saudita. Como resultado, o parlamentar acionou o TCU. Bolsonaro recebeu os presentes em 2021, cinco anos depois do entendimento do TCU.

A área técnica do TCU foi informada de que Lula não será obrigado a devolver o relógio. A conclusão é que mesmo objetos pessoais muito valiosos devem ser devolvidos à União. No entanto, a opinião foi de que o entendimento do TCU de 2016 não pode ser aplicado retroativamente.

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