Lei eleitoral

A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos em flagrante

No segundo turno, as regras sobre prisão de eleitores irá entrar em vigor entre os dias 22 e 22 de outubro. As regras e exceções são as mesmas do primeiro turno

acessibilidade:
Urna eletrônica. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE).

A partir desta terça-feira (01) os eleitores não podem mais ser presos, as únicas exceções são para pessoas pegas em flagrante e quem estiver cumprindo pena por crime inafiançável. Segundo a legislação brasileira, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Além das prisões feitas em flagrantes e de quem estiver cumprindo pena por crime inafiançável, também podem ser presas pessoas que descumprirem o salvo-conduto dado pela Justiça Eleitoral.

O objetivo da medida é garantir o direito de voto, que é vital na democracia, para todos os cidadãos, sem que uma restrição à sua liberdade de ir e vir o impeça de exercer a sua cidadania e escolher os seus candidatos.

No segundo turno, as regras sobre prisão de eleitores irá entrar em vigor entre os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções são as mesmas do primeiro turno.

De acordo com a atual legislação eleitoral brasileira (resolução TSE 23.610/2019), sites de notícias podem ser penalizados pelos comentários em suas publicações. Por esse motivo, decidimos suprimir a seção de comentários até o fim do período eleitoral.