Ensino médio

Senado aprova incentivo financeiro para estudantes do ensino médio

O acordo firmado com os deputados autoriza o governo a utilizar até R$20 bilhões no programa

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Plénario do Senado aprov PL para incentivar estudantes do ensino médio. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que busca criar um incentivo financeiro para cerca de 2,5 milhões de estudantes de baixa renda do ensino médio. O texto aprovado é o mesmo que havia sido proposto pela Câmara dos Deputados, e agora seguirá para sanção presidencial. 

O acordo firmado com os deputados autoriza o governo a utilizar até R$20 bilhões no programa, sendo que R$13 bilhões serão provenientes dos superávits do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, para financiar a iniciativa. 

O valor aprovado é mais que o dobro do inicialmente previsto, que era de R$6 bilhões , e seria suficiente para cobrir dois anos do programa, de acordo com avaliação feita na Câmara.

O projeto teve como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE) e recebeu contribuições da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A medida tem como objetivo estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem essa etapa tão importante da educação básica. Segundo Teresa Leitão, o projeto propõe promover a permanência dos estudantes, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e um ensino médio cada vez melhor.

A relatora rejeitou as oito emendas apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) em plenário, argumentando que algumas questões serão tratadas na regulamentação e que as alterações obrigaram o texto a retornar para a Câmara dos Deputados.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Teresa observou que, em 2022, 7,8% dos brasileiros com idades entre 15 e 17 anos estavam fora da escola, sendo que apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam matriculados no ensino médio.

Portanto, o projeto é de extrema importância para combater esses números e garantir uma educação de qualidade para todos.

 

Como funcionará


O programa será direcionado aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Serão priorizados aqueles com renda familiar mensal de até R$218 por pessoa.

Além disso, estudantes entre 19 e 24 anos incompletos que estejam matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão ser beneficiados. A seleção dos alunos seguirá critérios de inscrição no CadÚnico e poderá considerar outros critérios relacionados à vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral e idade do estudante contemplado. A lista dos estudantes beneficiados será disponibilizada publicamente na internet.

O projeto autoriza o governo a destinar a maior parte dos recursos do programa para saques imediatos, reservando apenas um terço para a poupança de longo prazo, que só poderá ser resgatada após a conclusão do ensino médio. A definição dos valores exatos que serão distribuídos aos estudantes ainda será feita por meio de uma portaria.

Os pagamentos estarão condicionados a quatro pré-requisitos principais: matrícula nos respectivos anos, frequência escolar mínima de 80% (anteriormente era de 75%), aprovação nos anos letivos e realização de avaliações periódicas, como o Enem e o Saeb.

A criação desse programa é uma medida concreta para evitar que os jovens tenham que escolher entre ter o que comer ou concluir seus estudos. A deputada Tabata Amaral, autora do texto, ressalta que essa é uma questão que diz respeito a todos nós e, ao aprovar esse projeto de lei, estamos transformando a educação brasileira.

Caso o estudante não cumpra as condições estabelecidas ou abandone a escola, os valores depositados em seu nome serão devolvidos ao fundo federal.

Além disso, o fundo poderá contar com recursos não utilizados para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe e crédito educativo. A instituição administradora poderá contratar um agente financeiro, sem licitação, para operacionalizar o pagamento do incentivo.

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