Ex-prefeito pernambucano e esposa terão que indenizar família do menino Miguel
O casal recorreu a decisão da indenização para mãe e avó do menino Miguel que caiu do 9º andar do prédio que casal morava
A 12º vara do Trabalho de Recife, condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker Corte Real (PSB-PE) e esposa, Sari Corte Real, a pagarem uma indenização equivalente a R$2 milhões a mãe e avó do menino Miguel de 5 anos, que morreu ao cair do 9º andar de um prédio de luxo no centro de Recife, quando estava aos cuidados de Sari.
A avaliação do juiz João Carlos de Andrade e Silva é de que Sari era responsável pelo garoto no momento do acidente. Segundo o magistrado, ao permitir que Miguel saísse do apartamento e usasse o elevador desacompanhado, a ex-primeira dama de Tamandaré “assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com a criança e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer”.
O juiz ainda acusou a morte da criança como decorrência “dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”.
Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração a “extensão do dano”. Ele considerou que “a morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustração de diversos sonhos e planos realizados”.
O casal Corte Real recorreu da decisão de indenização para Marta Maria Santana Alves e de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe e avó, respectivamente.
O ex-prefeito e a ex-primeira-dama de Tamandaré já foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais a Miguel e em uma outra ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho pela contratação irregular da empregada doméstica, Marta Maria.
A multa determinada ao casal no processo da contratação irregular é de R$386.730,40, que será revertida para o Fundo Estadual do Trabalho, Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.
Além disso, o casal foi condenado por “não permitirem” que as empregadas domésticas realizassem ‘o devido lockdown’ durante a pandemia da covid-19. Para a Justiça do Trabalho, “exigir que trabalhador que não se enquadrar nas atividades permitidas, colocava em risco não só o próprio indivíduo, mas todo, pelo que tal conduta é ilícita”.