CNJ notifica tribunais sobre regra de gêneros para promoções

A medida vale para tribunais estaduais e a Justiça Federal do Trabalho. A Corte Eleitoral e militar são as únicas isentas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou os tribunais de 2º instância sobre a regra de gênero para promoções de juízes, aprovada em setembro. A medida vale para tribunais estaduais e a Justiça Federal do Trabalho. A Corte Eleitoral e militar são as únicas isentas. 

A medida do CNJ determina que foros de 2º instância intercalem uma lista mista de magistrados, por merecimento, com uma exclusiva de mulheres, também por mérito. Por exemplo: Se o último juiz promovido na vara tenha sido um homem, sob o critério de merecimento, a próxima vaga será destinada para uma mulher.

As vagas para juízes de 2º instância são abertas apenas a partir da saída de um magistrado por aposentadoria voluntária ou compulsória, ao completar 75 anos. 

A resolução foi publicada no Diário da Justiça na sexta-feira (22) e assinada pelo presidente do CNJ, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso.