Ajufe se diz surpresa e critica afastamento de magistrados da Lava Jato
A entidade afirmou por meio de nota que não existiam elementos para basear a medida e chamou de “inadequado” o afastamento
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse nesta segunda-feira (15) que ficou “surpresa” com a decisão do corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, de afetar magistrados que atuaram em casos relacionados à Operação Lava Jato.
A entidade afirmou por meio de nota que não existiam elementos para basear a medida e chamou de “inadequado” o afastamento por decisão individual na véspera do julgamento colegiado do caso.
“O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário”, declarou a associação.
A decisão do corregedor Salomão afastou das funções os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt (atual e ex-titular da Vara da Lava Jato em Curitiba) e os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4).
Na nota, a Ajufe elogiou a conduta dos magistrados e disse esperar que a determinação do corregedor seja revertida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão analisará os processos na terça-feira (16).
“Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”, disse a Ajufe.
Confira a nota completa:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade representativa da magistratura federal brasileira, vem a público manifestar profunda surpresa com a decisão monocrática do eminente corregedor nacional de justiça que afastou de suas funções magistrados e magistrada federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de atuação em processos vinculados à denominada operação Lava Jato.
O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.
De outro lado, o órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento.
Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais.
Assim, confia a Ajufe que a decisão do eminente corregedor nacional de justiça não será mantida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, órgão competente para apreciar a matéria, já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada.”