Pernambuco

Viagem de Gusttavo foi antes do decreto de prisão de casal

Foram suspensos também a apreensão do passaporte e do porte de arma

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Gusttavo Lima fez live com seu advogado negando todas as acusações feitas contra ele (Foto: Instagram/Acervo Pessoal).

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a prisão preventiva de Nivaldo Batista Lima, o cantor Gusttavo Lima.

A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (24) pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso.

O magistrado também suspendeu a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como qualquer porte de arma de fogo do artista.

Guilliod desmontou, em sua decisão, uma das razões mais fortes para o decreto de prisão do artista: ocorreu em 1º de setembro a viagem em que ele deu carona a um casal amigo, cuja prisão seria decretada somente no dia 3 de setembro. Desse modo, é falsa a acusação de que Gusttavo Lima ajudou na fuga: eles não eram foragidos.

Os advogados de defesa do cantor, Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas, solicitaram habeas corpus na noite de segunda-feira (23).

No entanto, o desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, não aceitou o pedido de urgência e encaminhou o caso ao relator, que tomou a decisão nesta tarde.

O pedido de prisão do cantor ocorreu por mais um dos desdobramentos da Operação Integration, responsável por investigar esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos de azar.

A operação foi a mesma resultou na prisão da influenciadora digital Deolane Bezerra. Na noite da segunda-feira (23), o desembargador também decretou a soltura de Deolane.

A mãe da influenciadora, Solange Bezerra, e o dono da empresa Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho também tiveram a soltura decretada.

Ao todo, foram soltos 17 suspeitos presos durante a operação. Foram beneficiados com a decisão da segunda:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola;
  • Dayse Henrique Da Silva;
  • Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
  • Eduardo Pedrosa Campos;
  • Maria Aparecida Tavares de Melo;
  • Giorgia Duarte Emerenciano;
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos;
  • Maria Carmen Penna Pedrosa;
  • Edson Antonio Lenzi;
  • Deolane Bezerra Santos;
  • Solange Alves Bezerra;
  • José André da Rocha Neto;
  • Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha;
  • Ruy Conolly Peixoto;
  • Thiago Heitor Presser.

 

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