O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulgou a portaria que define o calendário da segunda fase de vacinação contra raiva em herbívoros e a declaração obrigatória do rebanho no estado.
De 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais devem vacinar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás.
Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica pode ser feita até o dia 30 de dezembro.
Para comprovar o saldo do rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.
Rebanho bovino. (Foto: Agência Brasil).
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva que antes era de 30 dias e passou para 45 dias é uma demanda do setor produtivo rural.
“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, afirmou.
A portaria estabelece ainda que a venda das vacinas só poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída.
Outra medida prevista é a proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.
Além disso, o produtor precisa ficar atento em relação à forma de efetuar a declaração. Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio.