Barroso manda regulamentar ‘poder de polícia’ da Funai
Decisão decorre de ação sobre atuação da Funai nos territórios indígenas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu um novo prazo para a União regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que questiona a atuação da Funai na proteção dos territórios indígenas.
Em março, Barroso determinou que a regulamentação fosse publicada em 180 dias. Com o prazo vencido em outubro, a União pediu uma prorrogação de 60 dias, alegando que os documentos necessários estavam sob sigilo.
No entanto, Barroso decidiu manter o prazo original e fixou a nova data para 31 de janeiro de 2025.
Caso a União não cumpra essa nova data, o ministro ordenou que todos os documentos preparatórios sejam anexados ao processo, mesmo que sob sigilo, garantindo assim transparência e controle judicial.
O ministro enfatizou a importância da regulamentação do poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas e ressaltou que a atuação da Funai não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Barroso defendeu a necessidade de colaboração entre os diferentes órgãos envolvidos na proteção ambiental.