TRF-4 anula condenação de Deltan Dallagnol por gastos na Lava Jato
O ex-procurador da maior operação de combate à corrupção do País era condenado a ressarcir R$2,8 milhões
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenava o ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol a devolver R$ 2,8 milhões, referentes a gastos com diárias e passagens durante a Lava Jato, maior operação de combate à corrupção do Brasil.
O TCU considerou esses gastos excessivos, alegando que a operação gerou uma “indústria de pagamento” desses valores.
Além de Dallagnol, o TCU havia condenado o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a devolverem R$ 2,8 milhões ao erário.
Os desembargadores do TRF-4 aceitaram o argumento de que Dallagnol não era responsável pela convocação da força-tarefa e não ocupava uma função de gestão administrativa.
O ministro Bruno Dantas, relator do processo, destacou a falta de estudos mínimos para avaliar alternativas e demonstrar tecnicamente que o modelo de gestão adotado era o mais adequado ao interesse público.
O ofício que solicitou a instituição da força-tarefa não mencionou os custos dos trabalhos nem os critérios que justificariam a escolha dos membros.
Dos seis procuradores originalmente designados, cinco não estavam lotados em Curitiba, sendo três deles procuradores regionais da República, que têm atribuições nos Tribunais Regionais Federais e não em ações investigativas na primeira instância.
Deltan se posicionou sobre a decisão ao afirmar que houve “justiça” na ação. Veja abaixo a nota completa:
“JUSTIÇA: TRF-4 ANULA, PELA SEGUNDA VEZ, CONDENAÇÃO ILEGAL DO TCU CONTRA MIM
Em decisão unânime, os desembargadores da 12ª Turma do TRF-4 anularam, pela segunda vez, a condenação ilegal do TCU que me obrigava a pagar mais de R$ 3 milhões pelo investimento em diárias e passagens para que os mais de 15 procuradores da Lava Jato pudessem trabalhar em Curitiba.
A decisão representa uma derrota para o governo Lula, que havia apelado da anulação por meio da Advocacia-Geral da União, e também para o ministro Bruno Dantas, do TCU, relator do caso. Os desembargadores observaram que Bruno Dantas desconsiderou decisões anteriores, tomadas por ele mesmo, para antecipar a minha condenação.
Os desembargadores do TRF-4 reafirmaram que não há indícios mínimos de irregularidade. Além disso, ficou comprovado que eu não ocupava função de gestão administrativa da Lava Jato e não recebi qualquer diária, pois já morava em Curitiba, como todos os pareceres da área técnica do próprio TCU já haviam concluído, mas que foram ignorados por Bruno Dantas.
Ainda cabe recurso ao STJ, e o caso pode chegar ao STF, dois tribunais em que a política muitas vezes se impõe sobre o Direito e a Justiça. No entanto, não vamos desistir de lutar pelo que é certo.”