STF valida contratação de servidores públicos pela CLT
A decisão foi por maioria, com oito votos a três
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade dos servidores estatutários.
A decisão, que estava suspensa desde 2007, não terá efeitos retroativos e valerá a partir da publicação do acórdão.
Os ministros também decidiram que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado, com o objetivo de evitar tumultos administrativos e previdenciários. Com a nova regra, foi criada a possibilidade de contratação tanto pelo regime estatutário quanto pelo celetista.
A emenda faz parte da reforma administrativa do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU). O RJU previa admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço.
Agora, os servidores públicos terão um vínculo menos estável, mas continuarão a ter direitos trabalhistas como FGTS, férias remuneradas e 13º salário. Nos novos concursos, os órgãos públicos deverão especificar o regime de contratação para que os candidatos conheçam seus direitos e deveres antes de se inscreverem.
Além disso, a decisão destaca o papel dos servidores públicos nas funções administrativas, enfatizando que, mesmo sob o regime CLT, eles têm deveres éticos e limites no exercício de atividades políticas, diferentemente do setor privado.
A regra se aplica a todos os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A ação que questionava a emenda foi ajuizada em 2000 por partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB, que alegaram inconstitucionalidade devido a alterações no texto que não foram aprovadas em dois turnos na Câmara e no Senado.
A decisão foi por maioria, com oito votos a três. Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado pelos ministros: Nunes Marques; Flávio Dino; André Mendonça; Cristiano Zanin; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida junto aos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.