STF mantém condenação de réus no caso Boate Kiss
A Corte rejeitou os recursos das defesas e validou a condenação dos responsáveis pelo incêndio que matou 242 pessoas em 2013

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013.
O STF negou os recursos das defesas e ratificou a decisão do ministro Dias Toffoli, de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação do Tribunal do Júri e determinou a prisão imediata dos réus.
Toffoli que é o relator do caso, acolheu os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionavam a anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a supostas irregularidades no processo.
O magistrado afirmou que as decisões anteriores violaram o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual adequado.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Mendonça votou pela anulação do julgamento e a soltura dos réus, alegando que as questões envolviam interpretações infraconstitucionais, enquanto Nunes Marques defendeu a restauração da decisão do TJ-RS, considerando que se tratava apenas de uma interpretação de regras processuais.
A tragédia na Boate Kiss resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. Os réus, dois sócios da boate e dois membros da banda, foram condenados a penas de 18 a 22 anos de prisão.