Reforma tributária pode trazer prejuízos ao agronegócio, apontam especialistas
Medida pode afetar a geração de empregos no campo e prejudicar a competitividade do setor
O ano de 2025 começou e a regulamentação da reforma tributária de 2024 que ainda não foi concluída, pode gerar dor de cabeça para o setor do agronegócio.
Especialistas em Direito Tributário e Agrário alertam que a regulamentação que está prevista na agenda econômica do governo Lula (PT) este ano, pode trazer prejuízos ao agro. As informações constam na Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
A advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio e sócia da banca Castro e Porto Advogados, Lâmid Porto, alerta que a medida deve trazer impactos negativos ao agronegócio, especialmente com a unificação de impostos, que pode elevar a carga tributária sobre o setor.
Para a especialista: “A tributação em cascata sobre a cadeia produtiva e o aumento da burocracia podem prejudicar a competitividade do setor. Além disso, a exclusão de benefícios fiscais regionais e a inclusão de novos tributos sobre a produção e circulação de bens agrícolas podem reduzir a margem de lucro dos produtores e afetar a geração de empregos no campo”.
Lâmid destaca ainda que o desafio é equilibrar a simplificação tributária com a proteção ao setor rural.
Mais impostos
Os especialistas listaram os principais impactos da reforma no agronegócio. Veja abaixo:
- Grande parte dos produtores rurais que não pagam nada de ICMS, PIS e COFINS, IPI e ISS, impostos sobre o consumo nos dias de hoje, terão que pagar o IBS e a CBS. O produtor rural que pagar será aquele que faturar mais de R$ 3,6 milhões por ano e que não for um produtor integrado. Esse produtor terá uma série de restrições para tomar créditos (saldo que utiliza para diminuir o tributo), pois uma série de insumos foi excluída da lista do PLP 68/2024. A alíquota será de aproximadamente 11%, o que representa uma redução de 60% da alíquota geral.
- O produtor rural pequeno (menor que R$ 3,6 milhões anuais) poderá ser prejudicado se decidir não ser contribuinte do IBS e da CBS, pois não é obrigado, mas os compradores tenderão a escolher produtores que são contribuintes, justamente pelos créditos (valores para utilizar com o imposto a ser pago). Os créditos tomados da compra dos produtores que não são contribuintes serão presumidos e provavelmente não serão vantajosos.
- Split payment: no momento que emitir a nota fiscal, o produtor rural e as empresas receberão o pagamento já descontado do valor correspondente a IBS e a CBS. Exemplo: Considerando que os dois tributos representem 11% e o contribuinte fez uma venda de R$ 1 milhão, o valor correspondente ao tributo, nesse caso R$ 110 mil, sequer passará pela conta bancária do contribuinte, indo direto para a União e o Comitê Gestor do IBS. Isso pode prejudicar gravemente o caixa dos contribuintes.
- Exportadores beneficiados: o sistema de créditos será modernizado, e a “guerra fiscal” tem uma tendência a acabar, favorecendo exportadores e desonerando efetivamente a cadeia do agronegócio.
- Dificuldade na tomada de crédito: o IBS e a CBS incidirão sobre operações bancárias, o que pode acarretar uma dificuldade que já existe na tomada de créditos vantajosos para a produção rural.
Sanção
O presidente Lula organiza uma cerimônia para sancionar Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024 que regulamenta a reforma tributária.
De acordo com o governo, a medida está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16), às 15h, no Palácio do Planalto. O texto que será sancionado pelo petista foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024.
O relator do projeto no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o relator da proposta na Câmara, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), devem estar presentes no evento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que haverá vetos a aspectos técnicos da reforma.
Segundo o ministro, os vetos à proposta de simplificação tributária, aprovada no Congresso Nacional, se referem a “questões técnicas que podem gerar problemas interpretativos”.
O próximo passo é a aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado em 2025, já que o novo sistema de cobrança de impostos começará em 2026.
O primeiro projeto regula a reforma tributária sobre o consumo, estabelecendo regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que inclui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre os estados, o DF e os municípios.
O segundo projeto pretende criar o Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação do imposto.
Após a aprovação do PLP 108/2024, serão necessários passos adicionais, como a criação do regulamento infralegal, a nomeação dos responsáveis pelos cargos e a adaptação das tecnologias, tudo antes do início da cobrança em 2026.