Apostas Esportivas

Mendonça dá 5 dias para Loterj proibir recebimento de apostas fora do RJ

Caso a ordem não seja cumprida, a Loterj estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 mil

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Ministro do STF, André Mendonça. (Foto: Carlos Moura/STF).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão que proíbe o recebimento de apostas esportivas de empresas de apostas fora do RJ.

Caso a ordem não seja cumprida, a Loterj estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 mil, e o presidente da autarquia, a R$ 50 mil. Além disso, o magistrado advertiu que o descumprimento pode resultar em apuração de responsabilidades.

Em janeiro, Mendonça proibiu a Loterj de operar loterias e jogos eletrônicos fora do Rio de Janeiro e de credenciar empresas para atuar em outros estados.

A Loterj recorreu, solicitando 120 dias para adequação, mas o ministro negou o pedido. A decisão reafirma a restrição à atuação da loteria em outras regiões do país.

A liminar do início do ano também suspendeu a regra do edital da Loterj, que permitia o credenciamento de empresas para explorar apostas fora do estado.

Mendonça argumentou que a medida favorecia a exploração interestadual das apostas esportivas, o que invadia a competência da União e de outros estados. O edital da Loterj exigia que as empresas tivessem sistemas de geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas dentro do Rio de Janeiro, mas essas exigências foram posteriormente retiradas.

A União, na ação cível, alegou que as normas da Loterj invadiam sua competência para regulamentar a exploração de loterias em âmbito nacional e geravam concorrência desleal entre os entes federativos.

 

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