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Justiça ameaça prender deputado do PV por pensão atrasada

Decisão é do juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família de Teresina

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Caso o deputado não efetue o pagamento integral até esta sexta-feira (22), será expedido o mandado de prisão. (Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados).

A justiça do Piauí determinou o prazo de três dias para o deputado federal Jadyel Alencar (PV-PI) pagar pensões alimentícias atrasadas para os filhos do parlamentar, as despesas são avaliadas em R$196 mil.

Caso o deputado não efetue o pagamento integral até esta sexta-feira (22), será expedido o mandado de prisão.

O juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina (PI), decretou o mandato, em resposta a uma ação movida pelos filhos do deputado, representados pela mãe, e ex-esposa de Jadyel, alegando que ele não cumpriu com o determinado desde junho deste ano.

“Decorrido o prazo sem que o devedor comprove nos autos o pagamento expeça-se o competente mandado de prisão civil. Determino, ainda, o protesto do pronunciamento judicial que fixou os alimentos, com o expediente necessário na forma prescrita no CPC 517 e seus parágrafos”, escreveu o magistrado na decisão.

O que disse o parlamentar:

Alencar afirmou ter obtido uma decisão que reduziu a pensão alimentícia de R$86 mil para R$30 mil, alegando um excesso na execução.

O parlamentar declarou ainda que vai receber “seus proventos na sexta-feira (22) e se comprometeu a quitar o débito, referente aos meses de maio e junho, devido à dificuldade financeira que alega enfrentar”.

No entanto, o juiz Paulo Roberto, observou que a decisão de diminuição retrocedeu ao montante de R$30.000,00 a partir de junho de 2023 e enfatizou que, mesmo estando ciente de seus deveres, o parlamentar permitiu que o prazo legal se esgotasse sem realizar o pagamento total.

O magistrado refutou a alegação de dificuldades financeiras, mencionando o elevado padrão de vida do deputado, e ordenou a prisão civil por 90 dias. Ele frisou que a imunidade parlamentar não se estende à detenção civil.

A decisão foi proferida na última terça-feira (19).

Ao Diário do Poder, o deputado negou as acusações. Veja a nota da assessoria de Jadyel Alencar abaixo:

“Em resposta às matérias distorcidas da realidade sobre suposta prisão do deputado federal Jadyel Alencar por não pagamento de pensão alimentícia, sua assessoria jurídica afirma que tais informações não são veridicas. Cuida-se exclusivamente de tentativas de confundir as pessoas para desclassificar a imagem do parlamentar, fato que vem ocorrendo após o seu divórcio, situação de cunho privado.
Em atenção ao público e para confirmação da veracidade dos fatos em questão, segue a certidão emitida pelo Banco de Dados do CNJ/BNPM, em anexo.
• Isto posto, é importante salientar que a veiculação desse tipo de notícia, por ilação, fundamentalmente, viola os direitos da criança e do adolescente envolvidos , uma vez que induz a erro, expõe indiretamente e produz danos a terceiros amparados pelo Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
• Os terceiros, apenas quando demonstrarem efetivo interesse jurídico público poderão ter acesso, única e exclusivamente, à parte dispositiva das sentenças proferidas, sob a forma de certidão judicial.
• Portanto, é imprescindível que a imprensa, em seu papel fundamental de informar a verdade para a sociedade, revise e corrija essa informação, evitando disseminar notícias inverídicas, capazes de causar danos à imagem do parlamentar e de terceiros, especialmente menores envolvidos , bem como gerar confusão sobre a opinião pública.
• Seria, antes, um dever de qualquer veículo de imprensa checar as informações previamente a sua disseminação, principalmente, em respeito ao devido processo legal.
• O deputado Jadyel Alencar reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a ética de sua postura, tanto pessoal, quanto pública, e está à disposição para prestar esclarecimentos dentro do que rege a Lei e as instituições, informando que sempre preza por respeitar a justiça, inclusive ao proteger o teor dos processos que estão sob o sigilo obrigatório”.

 

 

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