CNJ

Juízes querem anular concurso exclusivo para mulheres em SP

Os juízes argumentam que o concurso fere o direito de participantes homens, pois pessoas do sexo masculino estão excluídos da seleção

acessibilidade:
Em setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a política de alternância de sexos no preenchimento de vagas para a segunda instância. (Foto: EBC).

Juízes contestam uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que estabeleceu um concurso exclusivo para mulheres na promoção por merecimento.

O desembargador Gastão Toledo Campos Melo é o relator da ação e as 54 magistradas inscritas no concurso devem ser notificadas para integrar a ação como demandadas.

Em setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a política de alternância de sexos no preenchimento de vagas para a segunda instância, com o objetivo de aumentar a presença de mulheres no Judiciário. Agora, os juízes impetrantes pedem a anulação do concurso, com a publicação de outro edital, no qual possam se inscrever.

Os 20 juízes que se uniram sobre o caso, argumentam que a seleção, aberta em janeiro, está ferindo “o direito líquido e certo de cada impetrante, pois, por serem do gênero masculino, estão excluídos do concurso de promoção, e impedidos de exercer o que lhes assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal”.

Os magistrados questionam se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura que tratam da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero.

Os autores afirmam que não é possível levar a pretensão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, porque a ação mandamental não está sendo movida contra o CNJ; e os impetrantes não têm legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Eles alegam que nada pode lhes tirar o direito de submeterem a questão e suas teses ao Poder Judiciário.

Os juízes são representados pelos advogados Samuel Alves de Melo Júnior e José Roberto Machado, do escritório Marçal Alves de Melo Advogados Associados.

Reportar Erro