Juízes querem anular concurso exclusivo para mulheres em SP
Os juízes argumentam que o concurso fere o direito de participantes homens, pois pessoas do sexo masculino estão excluídos da seleção
Juízes contestam uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que estabeleceu um concurso exclusivo para mulheres na promoção por merecimento.
O desembargador Gastão Toledo Campos Melo é o relator da ação e as 54 magistradas inscritas no concurso devem ser notificadas para integrar a ação como demandadas.
Em setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a política de alternância de sexos no preenchimento de vagas para a segunda instância, com o objetivo de aumentar a presença de mulheres no Judiciário. Agora, os juízes impetrantes pedem a anulação do concurso, com a publicação de outro edital, no qual possam se inscrever.
Os 20 juízes que se uniram sobre o caso, argumentam que a seleção, aberta em janeiro, está ferindo “o direito líquido e certo de cada impetrante, pois, por serem do gênero masculino, estão excluídos do concurso de promoção, e impedidos de exercer o que lhes assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal”.
Os magistrados questionam se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura que tratam da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero.
Os autores afirmam que não é possível levar a pretensão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, porque a ação mandamental não está sendo movida contra o CNJ; e os impetrantes não têm legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Eles alegam que nada pode lhes tirar o direito de submeterem a questão e suas teses ao Poder Judiciário.
Os juízes são representados pelos advogados Samuel Alves de Melo Júnior e José Roberto Machado, do escritório Marçal Alves de Melo Advogados Associados.