Inquérito trancado

Gilmar livra Aécio de inquérito sobre suposta omissão de despesas

O ministro apontou duas ilegalidades claras que justificam a concessão de habeas corpus de ofício

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Deputado federal Aécio Neves. (Foto: Agência Câmara).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, trancou um inquérito contra o deputado federal e ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG).

O inquérito, que tramita na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, investiga suposta omissão na declaração de despesas da campanha eleitoral de 2014.

Na decisão, Gilmar apontou duas ilegalidades claras que justificam a concessão de habeas corpus de ofício.

A primeira delas é o excesso de prazo da investigação, que foi aberta em 2020 para apurar fatos ocorridos há dez anos.

Até o momento, o inquérito não apresentou provas suficientes para embasar uma denúncia e não está em fase final.

O magistrado ressaltou que a duração indefinida do processo judicial prejudica tanto a proteção judicial efetiva quanto a dignidade da pessoa humana. Para o ministro, “essa situação é inaceitável em um estado democrático de direito”.

A segunda ilegalidade mencionada na decisão que ocorreu na última segunda-feira (23), foi a inclusão de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos autos.

O documento foi anexado a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que já havia declinado a competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte, infringindo assim os limites das atribuições da PGR.

Além disso, a defesa de Aécio Neves solicitou a extensão de uma decisão da 2ª Turma do STF que declarou ilícitas provas obtidas diretamente pela PGR.

No entanto, o relator do caso concluiu que o pedido não atendia aos requisitos para extensão, pois essa possibilidade “é restrita a coautores do delito e os casos não apresentavam semelhanças suficientes”.

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