Ministro se posiciona

Gilmar ataca PEC que permite Congresso sustar decisões do STF: ‘é um vexame’

O magistrado acredita que a proposta 'não vai passar' no Congresso ao alegar que o texto é 'extravagante'

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Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. (Foto: Antonio Cruz/ABr).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Supremo é um “vexame”.

O magistrado afirmou que já existiu uma proposta igual vigente no Brasil, quando Getúlio Vargas presidia o País.

“Isso já existiu no Brasil, na Constituição de 1937, a carta de Getúlio Vargas, que dizia que o Congresso poderia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo. Leis declaradas inconstitucionais, o Congresso poderia cassar. Claro que não houve Congresso em 1937, e era o Getúlio com seu canetaço que cassava decisões do Supremo, e cassou. Mas isso é de tão triste memória, que a gente nem deveria lembrar disso. É um vexame que estejamos discutindo isso num país democrático”, afirmou.

Gilmar acredita que a proposta “não vai passar” no Congresso e afirma que a PEC é “extravagante”.

“Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta, porque ela é tão extravagante, que é uma estrovenga [coisa fora do comum; estrupício]”, declarou em entrevista à CNN.

O que diz a PEC

O texto aprovado na última quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados autoriza ao Congresso derrubar decisões do Supremo se considerar que a Corte ultrapassou o exercício da função jurisdicional.

A Casa poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos. O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.

A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.

 

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