Alesp valida entrada de São Paulo no consórcio Sul-Sudeste
O texto retoma os termos da lei que trata sobre a formação de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) confirmou a entrada do Estado de São Paulo no Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud).
A permissão para o estado se juntar ao grupo foi assegurada em uma votação nesta terça-feira (19), com 53 votos a favor e 15 contra. A proposta agora segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Rep).
O Projeto de Lei proposto pelo Governo do Estado, busca validar um protocolo de intenções entre os estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Negociações começaram em 2019.
A razão para isso é que o Consórcio possa buscar políticas de integração entre os estados consorciados e, assim, melhorar a qualidade do serviço público prestado, enfrentar problemas comuns, compartilhar experiências e soluções e promover políticas de geração de emprego e renda.
O texto aprovado retoma os termos da lei que trata sobre a formação de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum. De acordo com o Artigo 3º da legislação, consórcios como o Cosud serão formados mediante “prévia subscrição de protocolo de intenções”.
No protocolo de intenções são estabelecidos os parâmetros de operação e outras cláusulas essenciais para o funcionamento adequado do consórcio, tais como sobre denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação e normas de funcionamento da assembleia geral.
No caso do Cosud, o protocolo de intenções prevê, entre outros pontos, que:
- Poderão integrar o consórcio os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;
- O Cosud é vigente por prazo indeterminado;
- A sede do Cosud corresponderá à capital do estado líder, cujo governador for eleito presidente do Consórcio;
- A presidência do Consórcio é um dos três órgãos criados a partir do protocolo de intenções. Além da presidência, cria-se a Assembleia Geral e a Secretaria-Executiva do Consórcio. Outros órgãos, como Conselho de Administração, Câmaras Temáticas e afins podem ser criados com um estatuto que ainda deve ser redigido.
- É vedada a criação de funções, cargos e empregos remunerados no Consórcio;
- O presidente do Consórcio é eleito pela assembleia geral para um mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição.