CLDF aprova Orçamento de 2024 com reajuste dos servidores garantido
Proposta orçamentária e Plano Plurianual 2024-2027 foram aprovados pelos deputados distritais nesta quarta (13); propostas seguem para sanção do governador
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Orçamento para 2024 e o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, dois importantes instrumentos de planejamento e gestão financeira. As propostas foram admitidas pelos deputados distritais em primeiro e segundo turno, e agora seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha. O destaque das legislações é a garantia do pagamento do reajuste linear dos servidores.
De acordo com o projeto de lei nº 613/2023, do Poder Executivo, o orçamento do Governo do Distrito Federal (GDF) estimado para 2024 será de R$ 61,1 bilhões, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse valor total é composto por R$ 37,8 bilhões, originários do Tesouro Local, e R$ 23,2 bilhões do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Os recursos do FCDF serão distribuídos da seguinte forma: R$ 10,7 bilhões (segurança pública), R$ 7 bilhões (saúde) e R$ 5,5 bilhões (educação).
Para quitar o compromisso de pagar a segunda parcela do reajuste linear dos servidores, o GDF reservou cerca de R$ 29,1 bilhões para quitar a folha de pagamento. O montante, formado por recursos do tesouro local e do FCDF, será distribuído da seguinte forma: educação (R$ 10,5 bilhões), saúde (R$ 8,5 bilhões) e demais áreas (R$ 10 bilhões). Vale destacar que os recursos para a pagamento do reajuste da Segurança Pública já estão garantidos com recursos do fundo constitucional, conforme lei sancionada em novembro passado.
Outra preocupação dos texto é a continuidade dos serviços oferecidos à população, com destaque para as metas estabelecidas pelo governador Ibaneis Rocha. “Estamos reafirmando o compromisso do governador com os servidores, com o pagamento das obras em andamento e com a oferta de políticas sociais importantes, como o Restaurante Comunitário, que vai seguir servindo refeições nos três períodos”, destaca o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz.
Tramitação
O texto do projeto da LOA foi analisado por duas comissões na CLDF: Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (Ceof). A aprovação do texto – juntamente com a proposta do PPA – em plenário foi uma das últimas atividades da Câmara Legislativa, antes do recesso parlamentar.
O secretário executivo de Finanças, Thiago Conde, explica que o PPA apresenta de forma regionalizada os objetivos e metas do governo para o período de quatro anos. “Inclui a destinação dos recursos provenientes da arrecadação própria, das transferências constitucionais, do Fundo Constitucional do DF, do orçamento de investimento das estatais e de receitas de outras fontes como operações de crédito e convênios”, explica. “O PPA é uma ferramenta muito importante e forte de gestão. É o que norteia todas as políticas públicas, despesas, investimentos e custeio do GDF. A partir dele que elaboramos as leis orçamentárias anuais”, completa o secretário executivo.
O texto conta com 16 programas temáticos, formulados a partir de políticas públicas distritais voltadas ao agronegócio e desenvolvimento rural; saúde em movimento; gestão para resultados; legislativo; esporte e lazer; desenvolvimento econômico; território resiliente e inclusivo; infraestrutura; meio ambiente; direitos humanos; mobilidade urbana; assistência social; e controle externo. Incluídos programas, que estão em andamento como DF Mais Seguro; Capital Cultural; e Educa DF.
Entenda
A Lei Orçamentária Anual detalha as receitas (previsão de recursos) que o governo vai arrecadar e fixa os gastos e despesas para o ano seguinte. É nela que o governo coloca em prática os programas e projetos previstos no Plano Plurianual e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Apesar de a proposição da LOA ser do Poder Executivo, ela precisa ser votada e aprovada pelo Poder Legislativo, que exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. O texto da LOA do ano seguinte precisa ser aprovado pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, normalmente em meados de dezembro do ano corrente.