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TJDFT mantém obrigação de estabelecimentos comerciais servirem água potável

Lei distrital de autoria do ex-distrital Manoelzinho do Táxi estava sob judice há 20 anos

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Foto: Pexels.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais — gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e similares — como e repartições públicas de servirem água potável gratuitamente aos seus clientes.

A lei distrital de autoria do ex-distrital Manoel Andrade, o Manoelzinho do Táxi, — atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) — estava sob judice há 20 anos, quando uma ação da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) questionou sua inconstitucionalidade.

A associação argumentava que a lei infringia o princípio de proporcionalidade, criando um ônus injustificado aos estabelecimentos de comercialização, o que prejudicaria suas atividades e lhes causando prejuízos.

No entanto, 15 dos 16 desembargadores entenderam que não há os vícios alegados pela ANR e julgaram a ação improcedente, mantendo a constitucionalidade da lei distrital.

A constitucionalidade da norma foi defendida pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF, pelo governador, pela Procuradoria Geral do DF, e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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