Coronavírus

STJ rejeita habeas corpus contra decreto que obriga uso de máscaras no DF

Autor do pedido alegava que a decisão estabelecida em decreto pelo GDF feria o direito de ir e vir dos brasilienses

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Foto: Getty Images

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou pedido de habeas corpus preventivo impetrado por um servidor público contra o Decreto 40.648/2020 do Distrito Federal, que torna obrigatório o uso de máscaras para prevenção da Covid-19.

Conforme o decreto, desde 30 de abril a utilização de máscara é obrigatória em todos os locais públicos, vias públicas, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, e a partir de 11 de maio haverá penalidades para quem descumprir a regra.

Segundo o servidor público, o governo distrital, ao editar a norma, estaria ameaçando os cidadãos que vierem a infringir as determinações – atentando, assim, contra o direito de ir e vir.

O ministro Nefi Cordeiro, ao rejeitar o habeas corpus, afirmou que o impetrante não juntou ao pedido nenhuma prova pré-constituída de concreta e injusta coação à sua liberdade de ir e vir, mas apenas fez considerações que questionam o ato normativo do governo do Distrito Federal.

“Limitou-se a defesa a indicar futuras e possíveis consequências decorrentes dos efeitos do ato normativo local, possuindo o sistema judicial mecanismos próprios para o seu questionamento”, comentou o ministro.

Ele lembrou que a jurisprudência do STJ estabelece claramente que não cabe habeas corpus para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.

“Dessa forma, considerando que o conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal em concreto, verifica-se que o presente writ carece de interesse de agir”, explicou Nefi Cordeiro ao justificar o indeferimento.

O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal recentemente confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo governo federal no combate à Covid-19 não afastam a competência concorrente de estados e municípios para criar normas nesse sentido – afastando assim o argumento do impetrante de que o governo distrital não teria poderes para editar o decreto. (STJ)

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