Endividamento

Refis 2023 terá até 99% de desconto nas dívidas tributárias no DF

Programa permitirá o parcelamento das dívidas em até 120 parcelas

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Programa será oferecido a pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022; Foto: Jeso Carneiro/Flickr

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que o Governo do Distrito Federal (GDF) realize o programa Refis 2023.

A grande novidade deste ano é que não haverá limite no valor da dívida.

O programa permitirá o parcelamento das dívidas em até 120 parcelas, com descontos de juros e multas. 

– 90% do valor para pagamento em 2 a 12 parcelas;
– 80% do valor, para pagamento em 13 até 24 parcelas;
– 70% do valor, para pagamento em 25 até 36 parcelas;
– 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
– 50% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
– 40% para pagamento em 61 até 120 parcelas.

A adesão ao Refis será condicionada ao pagamento de 10% do valor do débito. Serão aceitas dívidas de pessoas físicas, relativas ou IPTU e IPVA, jurídicas, com débitos do ICM e ICMS, vencidas até 31 de dezembro de 2022.

O projeto de lei será enviado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que irá dispor sobre os honorários advocatícios; o período de adesão; além de outros critérios que forem considerados necessários para a efetivação e controle do programa, assim como, a compensação com precatórios.

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