Operação G4

Polícia Civil do DF apura fraude em contratos de obras na região Sol Nascente

Projetos mal elaborados teriam permitido aditivos contratuais milionários em obras na região

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Auditoria constatou o repasse extra de R$ 13,5 milhões aos consórcios Foto: André Gustavo Stumpf

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão Especial de Repressão à Corrupção da (Decor-Cecor) deflagra, nesta quinta-feira (6), a Operação G4 para apurar irregularidades nos contratos de obras de urbanização do Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade satélite de Ceilândia. Também participa da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep/MPDFT).

Na operação, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em empresas vinculadas ao consórcio, órgãos públicos e residências. As buscas visam obtenção de elementos probatórios que irão subsidiar as investigações em andamento.

O Relatório de Inspeção conclui que ocorreu “um dano ao Erário apurado de R$ 8.244.079,25 e num prejuízo potencial de mais de R$ 4.178.714,67 nos da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SINESP), o que resultou no aumento da margem de lucro geral das contratadas em 68,32%, de cerca de R$ 16 milhões para algo em torno de R$ 30 milhões.”

Segundo a PCDF, as irregularidades apuradas foram, em tese, praticadas pelas empresas que compõe o consórcio executor das obras, em conluio com funcionários da Companhia Urbanizadora da Nova Capital  (Novacap) na época.

As informações remetidas ao poder público apontam que os projetos básicos foram insuficientes e mal elaborados pela empresa projetista para possibilitar posteriores aditivos contratuais por parte das empresas executoras. Essa foi uma das possíveis formas encontradas pelo grupo para superfaturar o contrato valendo-se de aditivos qualitativos.

Com isso, a partir da deficiência do projeto básico, relativo à situação geológica do terreno, ocorreu o grande vulto de aditivos contratuais que, em quase sua totalidade, foram motivados pelo tipo de terreno, solo mole, estranhamente não detectado pela empresa projetista, a despeito de análise geotécnica realizada em 2006, que apontou a presença deste tipo de solo.

Apenas os serviços novos relacionados a solo mole e à presença de água nos primeiros metros superficiais já importaram num acréscimo de 54% do valor inicial desonerado, com o fim de corrigir erros no projeto que serviu de base à licitação. Ademais, foi constatado vínculo societário indireto entre a empresa projetista e a empresa líder do consórcio, que chegaram a funcionar no mesmo endereço.

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