Benefício inconstitucional

Liminar suspende gratuidade de profissionais de saúde no transporte público

Decisão foi no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Ibaneis Rocha

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Decisão foi no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Ibaneis Rocha

O governo do Distrito Federal obteve liminar para suspender a gratuidade no transporte público para profissionais de saúde.

A decisão foi no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ibaneis Rocha contra a Lei Distrital que assegurou o direito durante a vigência do estado de calamidade pública.

O secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro Silveira, determinou a suspensão da gratuidade a partir desta sexta (25) até o julgamento do mérito da ação.

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