Justiça do DF confirma condenação do senador Izalci Lucas
A defesa do parlamentar afirma que recebeu com surpresa o resultado do julgamento e vai recorrer
A terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) atendeu um recurso 9do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e confirmou a condenação do senador Izalci Lucas (PSDB) pelo crime de peculato.
Izalci foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto. Entretanto, como o crime prescreveu, ele não poderá ser punido.
A defesa de Izalci afirma que recebeu com surpresa o resultado do julgamento e afirmou que vai recorrer “para fazer prevalecer a Justiça e a verdade”.
De acordo com a denúncia do MPDFT, em 2009, quando Izalci era secretário de Ciência e Tecnologia do DF , pediu a doação dos computadores e monitores ao Tribunal de Contas da União (TCU) para o projeto social DF Digital, entretanto, 2o equipamentos foram encontrados em seu comitê eleitoral.
Por meio de nota, a defesa alega Izalci foi vítima de uma trama de desafetos políticos. Leia a nota na integra:
“A defesa do senador Izalci Lucas Ferreira recebeu com surpresa o resultado do julgamento proferido, por 2 votos a um, pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, na dupla apelação criminal. Isso porque, tanto as teses preliminares, como as de mérito apontadas no recurso apelatório, não foram apreciadas pelo colegiado à luz das provas existentes no processo e a jurisprudência do STF, com a mais respeitosa vênia ao entendimento diverso.
O senador da República foi vítima de uma trama de seus desafetos políticos que interpuseram denúncias perante a Justiça Eleitoral, em 2010, com o objetivo de cassar o mandato de deputado federal obtido naquelas eleições. Ou seja, a questão foi inicialmente dirigida à Justiça Eleitoral. Existem fotos, filmagens e depoimentos nos autos que confirmam que testemunhas de acusação faltaram com a verdade para prejudicar o acusado, mas nenhuma providência correcional foi deferida.
Apenas para exemplificar, é importante apontar que as testemunhas de acusação disseram perante a autoridade policial e em Juízo que o acusado teria se apropriado, em 2010, de bens de bazar doados pela Receita Federal do Brasil, para a Secretaria de Ciência e Tecnologia doar às comunidades carentes do DF. Entretanto, a defesa conseguiu provar por meio de fotos e filmagens que essas mesmas testemunhas participaram presencialmente das solenidades de doação desses bens um ano antes, em 2009.
E, infelizmente, foi baseado nessas testemunhas descomprometidas com a verdade que um homem público com uma carreira ilibada de mais de 20 anos acabou condenado pelo suposto “desvio” de quatro computadores usados e que serviriam para a remontagem de equipamentos de oficina de trabalho de escolas técnicas.
Outro ponto que merece destaque é que segundo a sentença penal condenatória, a motivação para a consumação do fato foi dar vantagem ao acusado na corrida eleitoral, o que obrigatoriamente levaria o caso para a Justiça Eleitoral.
Apesar do STF ter consagrado entendimento de que qualquer fato delituoso relacionado às eleições deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral, sendo a Justiça comum incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a sentença e o acordão não aplicaram o entendimento da Suprema Corte do país ao caso.
Ante aos fatos, a defesa irá recorrer às instâncias superiores para fazer prevalecer a Justiça e a verdade, confiante na revisão da decisão da turma do TJDFT”.