Boa nova

Ibaneis sanciona lei que garante cirurgia para reduzir mama grande demais

Lei beneficia mulheres com hipertrofia ou gigantomastia bilateral

acessibilidade:
Governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). (Foto: Renato Alves/Ag. Brasília).

Agora as mulheres com hipertrofia mamária terão direito a cirurgia reparadora na rede pública de saúde do Distrito Federal. O direito foi assegurado pela Lei Nº 7.135/22, do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), sancionada nesta quarta-feira (19) pelo governadordo Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

De acordo com a lei, as cirurgias serão oferecidas às mulheres em casos de seios excessivamente grandes. “Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista”, estabelece o texto.

O atendimento e as cirurgias deverão ser oferecidos pela rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Deputado Eduardo Pedrosa (PTC), da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“A nova lei assegura a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia ou macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas”, justificou o autor.

O deputado conta que muitas pacientes se queixam sobre as limitações na prática de esportes e atividades sociais, além de dores na coluna. O problema ainda pode causar dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alça do sutiã. Essas alterações podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo, pois podem alterar anatomia da coluna vertebral causando hérnias de disco e desvios na coluna. É classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.

Reportar Erro