Lei do DF garante atendimento prioritário a autistas
Lei entra em vigor em outubro, prazo para que estabelecimentos adequem placas de aviso
A partir do dia 14 de outubro, autistas entram na lista de atendimento prioritário no Distrito Federal, ao lado de idosos, gestantes, pessoas com deficiência, mães com crianças de colo e pessoas com obesidade grave ou mórbida.
A Lei 6.945/2021 foi publicada nesta semana, mas só entra em vigor em um mês. O interstício será para que os estabelecimentos comerciais e públicos afixem aviso de que pessoas com transtorno do espectro autista podem ingressar em filas e pontos de prioridade.
As placas deverão constar a informação: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA“, traz texto da lei.
De acordo com a Secretaria da Pessoa com Deficiência, a condição poderá ser comprovada por meio de laudo médico, mas a pasta já estuda a emissão de carteirinha identificadora para este público.