Aprovado na CLDF

Distrito Federal terá o menor ICMS do país a partir do ano que vem, Ibaneis Rocha comemora

A partir de janeiro de 2022, a alíquota do diesel cairá de 15% para 14%. Já para a gasolina e álcool passará de 28% para 27%

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Atualmente, a alíquota do ICMS no DF para o álcool e a gasolina é de 28% e, no caso do diesel, 15% Foto: Arquivo EBC

Em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira (15), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a redução na carga tributária dos combustíveis para os anos de 2022 e 2023. Agora o texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

Na votação, os deputados distritais aprovaram, em segundo turno e redação final, um substitutivo aos projetos de lei do distrital Eduardo Pedrosa (DEM), e do Governo do Distrito Federal (GDF), que reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do óleo diesel e da gasolina.

O governador Ibaneis Rocha comemorou aprovação em suas redes sociais.

Pela proposta, a partir de 1º de janeiro de ano que vem, a alíquota do ICMS será de 14% para óleo diesel; de 28% para serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica, e de 27% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica.

Atualmente, a alíquota do ICMS no DF para o álcool e a gasolina é de 28% e, no caso do diesel, 15%. Os valores, no entanto, são praticados desde 2016.

E a partir de 1º de janeiro de 2023, passam a valer as alíquotas de 13% para óleo diesel, e de 26% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica.

Para garantir que a medida seja cumprida, e a redução chegue até o bolso do consumidor, foi incluída no substitutivo, uma emenda de autoria do deputado Chico Vigilante (PT) que prevê penalidade para o estabelecimento que não repassar a redução aos preços, primeiramente com advertência, seguida de multa, podendo chegar a suspensão do alvará ou até mesmo a cassação do alvará.

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