GUERRA POR VOTOS

Desembargador adia eleição em associação de deficientes em Alagoas

Política partidária contamina ação assistencialista da Adefal

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Depois de protestar contra interferências políticas no pleito e contra a decisão judicial que suspendeu a eleição para a direção da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), apoiadores da Chapa 1 e integrantes da atual gestão foram recebidos, nesta quarta-feira (14), pelo autor da medida, o desembargador Klever Rêgo Loureiro, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O magistrado suspendeu a eleição que aconteceria hoje.

Ao grupo de manifestantes, Klever Loureiro esclareceu as razões da decisão e informou que aguarda a manifestação da Diretoria da Adefal nos autos, para a continuidade normal do processo. A eleição se arrasta desde 25 de janeiro, permeada pela judicialização e trocas de acusações.

Manifestantes cobraram do TJ garantia para realizar eleiçao (Divulgação)

A deputada federal Rosinha da Adefal (PTdoB) foi um dos alvos dos protestos. E é acusada de interferir no pleito, apoiando o candidato da Chapa 2, Pedro José de Lima Neto, para usar a entidade como seu curral eleitoral.

Já a Chapa 2 acusa o atual presidente e candidato à reeleição pela Chapa 1, João Ferreira, de cadastrar 600 associados para votar em menos de uma semana, de instituir comissão eleitoral a serviço do atual presidente e de usar a máquina para favorecimento da gestão, entre outras irregularidades apontadas no processo eleitoral.

O Diário do Poder tentou contato com os três envolvidos nas trocas de acusações, somente o atual João Ferreira atendeu, negando as irregularidades alegadas pelos adversários e afirmando que dentro do prazo aberto para de regularização e ingresso de associados, pouco mais de 300 associados se tornaram aptos a votar, no universo de mais de 2 mil eleitores.

BATALHA JUDICIAL

A 5ª Vara Cível da Capital havia negado a suspensão da eleição, requerida em ação impetrada por Pedro José de Lima Neto, um dos candidatos do pleito. O desembargador Klever Loureiro ressaltou, em sua decisão, que recebeu o recurso apenas nessa terça-feira (13). “A matéria exige uma análise mais aprofundada, não havendo tempo hábil para tal análise, visto que a eleição está marcada para o dia de amanhã”, afirmou, no processo que tramita sob o nº 0802603-89.2017.8.02.0000.

“A fim de evitar a irreversibilidade da apreciação da postulação via agravo de instrumento e, reconhecendo a necessidade da entrega da prestação jurisdicional, constata-se que a suspensão da eleição é a medida que se impõe”, fundamentou Klever Loureiro, em sua decisão.

O candidato Pedro José de Lima argumenta que há irregularidades nos atos da Comissão Eleitoral instituída pela Diretoria da Adefal, como o fato de que não teria sido respeitado o prazo de 60 dias entre a apresentação das chapas e a realização do pleito eleitoral. (Com informações da Dicom do TJ)

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