Inversão de valores

Defensoria Pública pede indenização para presos em celas superlotadas no DF

Ação se baseia em decisão recente do Supremo Tribunal Federal

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A Defensoria Pública do Distrito Federal pediu que o GDF indenize, por danos morais, os presos em celas superlotadas do Distrito Federal. A ação alega que o Estado não cumpre as funções de ressocialização e que não resguarda a dignidade dos detentos. Segundo a Defensoria, a superlotação estimula rebeliões e crimes dentro das prisões, gerando insegurança para os agentes penitenciários.

Ainda de acordo com os defensores, o DF tem aproximadamente 15.190 presos para 7.376 vagas no sistema prisional. Os números incluem o Centro de Detenção Provisória (CDP), Penitenciária do Distrito Federal (PDF I e II), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Centro de Progressão Penitenciária (CPP), Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e o Centro de Detenção Provisória (CDP).  A Penitenciária do Distrito Federal II é a unidade prisional com o maior número de detentos: 1.464 vagas para 3.650 presos.

O defensor público do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos, Werner Rech, alega que há violação dos direitos coletivos. “Esta ação visa ressarcir os danos sofridos quando esses detentos são encarcerados em condições sem a mínima salubridade, gerando danos morais. É comum um preso estar recolhido num espaço com outros 20, quando somente poderia haver oito. Esse tipo de situação faz com que a pena seja corporal e psicológica, o que não é aceito pela Constituição brasileira.”

Para Leonardo Moreira, defensor público do Núcleo de Execução Penal, a ação tem como objetivo despertar uma nova visão sobre as condições dos detentos. “É chegada a hora de o Estado ser responsabilizado civilmente por sua desídia, compensando-se, de alguma maneira, aqueles que vivenciaram o horror do cárcere superlotado no Brasil.”

A ação, distribuída para a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF nesta segunda (3), se baseia em uma decisão do STF, que condenou em fevereiro o estado do Mato Grosso do Sul a pagar danos morais a um detendo preso em uma cela superlotada. Se o pedido for aceito, cada caso será analisado individualmente.

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