Eleições 2018

Decreto reúne normas para servidores do GDF em ano eleitoral

Legislação impõe restrições administrativas para o período

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Um decreto que reúne normas de conduta para servidores do governo do Distrito Federal durante o período eleitoral foi publicado nesta terça (9) no Diário Oficial do DF. O documento trata de ações não permitidas aos funcionários públicos no ano de eleições de acordo com a legislação brasileira.

“O governo está preocupado com o fiel cumprimento das normas que regem o processo eleitoral, com a finalidade de manter a transparência, a lisura e a equidade do processo”, afirmou o chefe da Casa Civil em exercício, Guilherme Abreu.

René Rocha Filho, consultor jurídico adjunto, explicou que a publicação visa orientar os servidores do GDF. “O decreto não cria regra, mas explicita as que já estão na lei eleitoral e em outras leis específicas, para que todos os agentes políticos e públicos do Distrito Federal, sejam eles candidatos ou não, as observem fielmente para que o processo eleitoral ocorra dentro da mais estrita legalidade e regularidade.”

De acordo com a publicação, os agentes não podem, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária;
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram;
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal;
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação;
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente;
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais.

Outras proibições

O decreto aponta ainda a proibição de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir do dia 7 de julho deste ano; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; execução de programas sociais por entidades vinculadas a algum candidato.

Do dia 7 de julho até a posse dos eleitos, não é permitido nomeação, contratação, demissão sem justa causa, prejudicar ou impedir o exercício funcional. Também fica vedada a remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos – exceto em cargos de comissão, dispensa de função de confiança, nomeação de aprovados em concursos homologados até o início do prazo, entre outros casos.

Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral

O documento aponta também que a partir de 7 de julho fica proibida a contratação de shows artísticos para inauguração de obras e prestação de serviço. Distribuição de propaganda eleitoral no transporte público também fica proibida.

Também não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação de julho até o fim das eleições.

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