Assalto ao consumidor

Decreto de Bolsonaro condena consumidor a pagar empréstimos bilionários de distribuidoras de energia

Pagamos tarifa de bandeira vermelha P2, a mais alta de sempre, mas os malandros alegam "prejuízo"

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O presidente Jair Bolsonaro publicou decreto que regulamenta uma injustiça, criada pela medida provisória 1078, de dezembro: a pretexto de compensar os impactos financeiros supostamente causados pela escassez hídrica, as distribuidoras de energia (que emitem as contas mensais de luz) tomarão empréstimos de no mínimo de R$15 bilhões a serem pagos pelos consumidores.

As amortizações dos empréstimos malandros serão rateados por todos os consumidores de energia, em suas contas de luz.

Essa malandragem foi inventada em 2020 e obtida de Bolsonaro, que baixou medida provisória de idêntico teor, permitindo na ocasião que as distribuidoras tomassem R$16,1 bilhões em empréstimos para “compensar” supostos “prejuízos” decorrentes do não aumento das contas de luz, naquele ano, em razão da pandemia.

O pagamento dessa dívida é o que mantém as contas de luz elevadas até hoje, em razão da bandeira vermelha P2, a mais cara da História, mas dirigentes da Aneel, sempre a serviço das distribuidoras, difundem a lorota de que a conta continua alta em razão da “escassez hídrica”. A retomada das chuvas e a normalização dos reservatórios mostram que eles mentem.

As poderosas distribuidoras
de energia criaram o primeiro
negócio do mundo de risco zero,
em que eventuais prejuízos
são pagos pelos clientes.

Os alegados “prejuízos” das empresas distribuidoras não fazem sentido principalmente quando se recorda do sistema de bandeiras tarifárias, criadas por elas próprias e avalizadas pelo servilismo da Aneel, que impõe ao brasileiro os valores escorchantes da “bandeira vermelha P2”, os mais elevados da História.

As distribuidoras de energia constituem um dos setores mais poderosos no Brasil, atualmente, que colocaram a “agência reguladora” Aneel a serviço dos seus interesses. São tão poderosos que conseguiram fazer o presidente da República assinar a MP 1078 e ainda o decreto que a regulamenta, condenando os consumidores a assumirem sua mais nova dívida bilionária.

O decreto publicado nesta sexta-feira (14) cria a “Conta Escassez Hídrica”, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). É a primeira “escassez hídrica” da História em que não houve racionamento no abastecimento d’água dos brasileiros.

A CCEE receberá os recursos necessários para cobrir, “total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

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