Esfaqueado em ônibus

Decretada prisão de assassino de gari que exigia máscara em Maceió

Filipe Cristiano confessou ter matado o gari a facadas em ônibus

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Filipe Cristiano ao ser preso após assassinar gari, em ônibus de Maceió. Foto: Cortesia/Gazetaweb

A Justiça de Alagoas decretou nesta terça-feira (30) a prisão preventiva de Filipe Cristiano da Silva, que segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), confessou ter assassinado ontem (29), a facadas, o gari Renilson Freire de Souza, por ter sido cobrado pelo trabalhador a usar máscara dentro de um ônibus que passava pela principal via de Maceió, a Avenida Fernandes Lima, no Farol. A audiência de custódia foi realizada pela 12ª Vara Criminal da capital.

O criminoso foi preso em flagrante pelo homicídio, após fugir do ônibus em que se recusava a usar o item de proteção contra a transmissão de covid-19. Filipe Cristiano da Silva se envolveu em uma briga com o gari, que era um dos passageiros que tomaram satisfação contra o ato de desrespeito à medida sanitária contra a pandemia.

A conversão da prisão em flagrante para preventiva foi pedida pelo promotor de Justiça Thiago Chacon. E Filipe Cristiano da Silva ficará preso por tempo indeterminado, enquanto os autos seguem para uma promotoria de Justiça do Tribunal do Júri.

Ao defender a medida preventiva, o representante do MPAL destacou que acusado é plenamente capaz e sabia tudo que estava fazendo, tanto é que fugiu e trocou de roupas para dificultar as buscas.

“Não há que se falar em ilegalidade do flagrante, como a defesa está pleiteando, pois o suspeito foi capturado logo após o fato e a polícia estava em permanente perseguição para sua captura. Também não vislumbramos elementos para apontar que ele seria inimputável, como seu advogado está parecendo querer justificar”, explicou Chacon. “O fato de Filipe Cristiano ter se negado a utilizar a máscara também demonstra como ele é um sujeito conectado à realidade social”, acrescentou o promotor.

Ainda de acordo com Thiago Chacon, para o Ministério Público, o homicídio praticado pelo acusado tem características de ter sido cometido com duas qualificadoras, no entanto, isso ainda será melhor avaliado pela promotoria do Tribunal do Júri, com o despacho da investigação policial: “A princípio, estão configurados o motivo fútil e o recurso que tornou difícil a defesa da vítima, que foi morta a facadas”, conclui o promotor de Justiça. (Com informações da Comunicação do MPAL)

 

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