434 mortos e desaparecidos

Vítimas da ditadura terão certidões de óbito corrigidas, em fevereiro

Cartórios enviarão documentos atualizados a Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Monumento Tortura Nunca Mais homenageia mortos e desaparecidos políticos da ditadura, no Recife. Foto: Jarbas Araújo/Alepe

Familiares dos 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil, receberão gratuitamente, em fevereiro, as certidões de óbito de seus parentes atualizadas, com a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não ocorreu por causa natural, mas decorrente de violência causada pelo Estado, na perseguição sistemática à população identificada como inimiga do regime ditatorial instaurado no golpe de 1964.

As vítimas foram catalogadas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), conforme determinado pela Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que formalizou ontem (8) a comunicação ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida.

A entrega dos novos documentos ocorrerá quando os cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Em dezembro de 2024, o ONRCPN identificou 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos.

“Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Caberá às corregedorias-gerais dos tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações efetuarem o ressarcimento do custo aos cartórios de registro civil”, informou o CNJ.

A formalização junto ao ONRCPN levará a entidade cartorial a acionar diretamente os cartórios responsáveis por produzir os novos registros, no prazo de 30 dias, estipulado na resolução do CNJ. Vencida esta etapa, os documentos seguem para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e deverá ser formalizada uma entrega dessas certidões aos parentes e interessados.

Responsabilização do Estado

A resolução aprovada por unanimidade, na 16.ª Sessão Ordinária de 10 de dezembro de 2024 do CNJ, atribuiu textualmente ao Estado a responsabilidade pelo desaparecimento e pela morte de perseguidos políticos durante a ditadura militar.

“Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, como deveria ter havido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências possíveis de reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o desaparecimento forçado”, disse o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso Barroso, durante a aprovação do ato.

A retificação das certidões de óbito pelos cartórios foi definida pela Comissão Nacional da Verdade, em 2014, conforme determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação aos presos políticos, desaparecidos e mortos. Antes, a causa mortis das vítimas trazia apenas a referência da Lei 9.140/1995, que reconhecia como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

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