Toffoli suspende novo júri de réus por 242 mortes
Ministro considerou possibilidade de o STF restabelecer condenação imposta no primeiro julgamento
Atendendo um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, marcado para o próximo dia 26. O caso busca responsabilizar acusados da morte 242 pessoas, por crimes que causaram traumas em 636 sobreviventes e moradores da cidade gaúcha de Santa Maria, onde a tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013.
Na decisão do caso de alta complexidade, Toffoli considerou que a existência de recurso contra decisão que anulou o primeiro júri com remessa já autorizada ao Supremo leva à possibilidade de uma posterior decisão do STF restabelecer a sentença condenatória imposta no primeiro julgamento, de 2021.
Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o primeiro júri, que havia condenado os réus. O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao Supremo. Como caberá ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a suspensão do novo júri.
Traumas e altos custos
Em sua decisão, o ministro destacou que o desdobramento da análise das complexidades sobre a tragédia, por si só, “traz lembranças e sentimentos ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes”. E ainda ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo STF.
“Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, enfatizou o Toffoli.
O ministro pondera que busca evitar que os envolvidos – familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros – sejam submetidos novamente a atos processuais que “inevitavelmente trarão à lembrança situações emocionais bastante traumáticas”.