Com um voto contra

Toffoli suspende análise de recurso de Collor contra condenação no STF

Ministro pediu vistas e suspendeu julgamento que já tinha um voto por manter a pena de prisão

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Ex-presidente Collor recorre contra sentença do STF que o condenou em 2023. (Foto: Divulgação Redes sociais)

Um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello (PTB), contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema na BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato.

O julgamento iniciado na sexta-feira (9) já tinha um voto contra o recurso de Collor, oficializado pelo ministro Alexandre de Moraes. A análise em sessão virtual seria concluída no dia 20 deste mês de fevereiro. E o pedido de vista de Toffoli pode ampliar o prazo de reinício do julgamento para até 90 dias, conforme regimento do STF.

Além da pena de prisão, a condenação do ex-senador alagoano, em maio do ano passado, prevê pagamento de multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e proibição de exercer funções públicas. Mas o ex-presidente segue livre, porque a pena de prisão em regime inicialmente fechado somente será aplicada, se não for revertida após esgotados todos os recursos no Supremo.

O julgamento também analisa recursos de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de 30 dias-multa; e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas de comunicação do ex-senador em Alagoas, condenado a três anos de prisão em regime inicial aberto e dez dias-multa.

A defesa de Collor argumenta que os ministros que condenaram o ex-presidente desconsideraram argumentos que rejeitavam provas que corroboravam com delações premiadas que incriminam o réu. Seus advogados negam que haver prova de que o político alagoano teria recebido propina por contratos da UTC Engenharia junto à BR Distribuidora. E concluem que o ex-senador foi condenado com base no “ouvir dizer” de delatores que não teriam comprovado crimes atribuídos a Collor.

 

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