Corrupção sem castigo

Toffoli autoriza Odebrecht a não pagar R$3,8 bi de acordo da Lava Jato

Mesmo com confissão de culpa da empresa em corrupção, ministro do STF estende à atual Novonor os benefícios bilionários concedidos à J&F

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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: divulgação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu liberar a empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, de realizar pagamentos do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado em 2016 com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. O montante serviria para compensar danos do esquema de corrupção denominado “petrolão”, que a própria empresa confessou ter operado em 49 contratos com o poder público, principalmente com a Petrobras.

A decisão impede o repasse de alcançar um montante de R$ 6,7 bilhões, ao final duas décadas, com correção monetária. E ainda autoriza a empreiteira a acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), para reavaliar todos os acordos de leniência firmados e corrigir “ilicitudes e dos abusos identificados”, praticados por autoridades do sistema de Justiça.

Toffoli atende ao pedido feito pela Novonor, em janeiro, para que estendesse à empreiteira os benefícios que o ministro concedeu à J&F, em dezembro do ano passado, quando suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões do acordo que a empresa dos irmãos Batista firmou com o MPF, na Operação Greenfield.

O ministro já havia anulado provas da J&F, com base na conclusão de que houve conluio entre a acusação protagonizada pelo MPF e o então juiz da Lava Jato, o atual senador Sérgio Moro (União-PR). E repetiu a mesma argumentação, baseada em dados da Operação Spoofing, que revelou diálogos entre Moro e procuradores da Lava Jato.

Toffoli concluiu ter havido “elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”. E justifica a suspensão dos pagamentos apontando para a existência de “dúvida razoável” sobre a voluntariedade da Odebrecht no momento do acordo de leniência firmado sob imposição de obrigações patrimoniais.

“Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, diz Toffoli, na decisão, que teve trechos divulgados pela colunista Malu Gaspar, de O Globo.

 

 

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