Lotou pedreiro em gabinete

TJRJ mantém pena de prisão e cassação da deputada Lucinha

Pena é de quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão no semiaberto, mais perda de mandato

acessibilidade:
A investigação contra a congressista acontecerá automaticamente e de forma imediata pelo Conselho de Ética, sem a necessidade de manifestação da Corregedoria da Alerj. (Foto: Divulgação/Alerj).

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, manter a condenação da deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, a “Lucinha” (PSD), pelo crime de peculato no caso em que a parlamentar lotou em seu gabinete um pedreiro e cabo eleitoral que lhe prestava serviços particulares, causando prejuízo de R$ 173 mil, por mais de quatro anos de cargo comissionado.

A maioria dos 25 desembargadores mais antigos do TJRJ preservou as penas de quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto e à perda de mandato. Ela foi julgada por nomear em seu gabinete uma pessoa que lhe prestava serviços pessoais. E pode recorrer da sentença.

Lucinha foi denunciada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro, que ajuizou denúncia e tornou a deputada ré, em 2017,  por nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, entre fevereiro de 2011 a agosto de 2015. Intervalo em que prestou serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político da parlamentar.

Ocorre crime de peculato quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares de que tem posse em razão do cargo. Neste caso, o MPRJ afirma que Baltazar recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil por 56 meses e “jamais exerceu qualquer função na Alerj, mas prestava serviços de pedreiro e auxiliar de serviços gerais nas propriedades particulares da parlamentar”.

Além disso, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, o pedreiro ajuizou reclamação trabalhista contra a parlamentar

O TJRJ não deu mais detalhes sobre a rejeição dos embargos de declaração protocolados pela defesa da parlamentar, alegando que “o processo permanece com o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira para a lavratura do acordão”. (Com ABr)

Reportar Erro