Lei da Ficha Limpa

STJ mantém Anthony Garotinho candidato a vereador do Rio

TRE-RJ havia negado registro de candidatura do ex-governador por desvio de mais de R$ 234 milhões da Saúde

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Ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. (Foto: Tania Rego/Agência Brasil).

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, acolheu ontem (2) o pedido da defesa do Anthony Garotinho (Republicanos) para suspender a cassação do registro da candidatura do ex-governador fluminense a vereador do Rio de Janeiro. A decisão recoloca Garotinho na disputa à vaga, um dia após a Justiça Eleitoral aplicar a Lei da Ficha Limpa por sua suposta participação em desvio de mais de R$ 234 milhões da saúde estadual, no governo de sua esposa Rosinha Garotinho.

Na terça (1º), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia confirmado decisão de setembro que havia acolhido a impugnação da candidatura de Garotinho, em ação da 125ª Promotoria Eleitoral que pediu o reconhecimento da inelegibilidade de Garotinho até 2026, por causa de condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador, em 2018. A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade por oito anos, em caso de condenações colegiadas ou transitadas em julgado.

Na decisão de 9 de setembro, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo justificou a cassação do registro de Garotinho citando que o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro.

Em 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu os efeitos de outra decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, que vetou candidatura de Anthony Garotinho nas eleições municipais deste ano. Zanin concedeu o habeas corpus, até o julgamento final do caso em que o ex-governador pede a nulidade das provas que motivaram sua condenação por improbidade administrativa.

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